Este princípio está inscrito nos direitos fundamentais do indivíduo.

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Os parágrafos seguintes descrevem algumas das principais questões levantadas pelas delegações do Comitê ao lidar com os serviços de cuidados com a saúde prisional. No entanto, desde o início, o Comitê gostaria de enfatizar a importância que atribui ao princípio geral – já reconhecido na maioria, se não em todos, dos países visitados até agora pelo Comitê – ou seja, que os presos têm direito ao mesmo nível de cuidados médicos como aqueles que vivem na comunidade externa.

Durante a visita, o Comitê observou as seguintes questões relacionadas ade cuidados com a saúde nas prisões: a. Acesso a um médico b. Equivalência de atendimento c. Consentimento e confidencialidade do paciente d. Cuidados preventivos e. Apoio humanitário f. Independência profissional g. Profissionalismo.

De referir ainda a Recomendação n.o R (98) sobre os aspectos éticos e organizacionais de cuidados com a saúde nas prisões, adoptada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em 8 de Abril de 1998 – 2 – a. internos médicos que acabaram de ser colocados na instalação. Em seus relatórios até o momento, o Comitê recomendou que todos os detentos recém-chegados fossem entrevistados e, se necessário, examinados clinicamente o mais rápido possível após a admissão. Deve-se acrescentar que em alguns países o exame inicial é realizado por uma enfermeira qualificada que se reporta ao médico.